Você sabe quais são as normas, regulamentações e leis ambientais do Brasil? Descubra quais são as principais normas ambientais brasileiras, e o que cada uma delas regulamenta.
Principais normas ambientais brasileiras:
- Artigo 225 — Constituição Federal (1988).
- Lei de Fauna (Lei n.º 5.197 — 1967).
- Lei do Parcelamento do Solo (Lei n.º 6.766 — 1979).
- Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938 — 1981).
- Área de Proteção Ambiental (Lei n.º 6.902 — 1981).
- Lei dos Agrotóxicos (Lei n.º 7.802 — 1989).
- Política Agrícola (Lei n.º 8.171 — 1991).
- Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433 — 1997).
- Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605 — 1998).
- Infrações e Sanções Administrativas ao Meio Ambiente (Decreto n.º 6.514 — 2008).
- Utilização e Proteção da Vegetação Nativa do Bioma Mata Atlântica (Lei n.º 11.428 — 2006).
- Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305 — 2010).
- Novo Código Florestal Brasileiro (Lei n.º 12.651 — 2012).
- Resolução CONAMA 237/1997.
Artigo 225 — Constituição Federal (1988).
A Constituição Federal Brasileira é o documento máximo de autoridade da nossa legislação, é nela que todas as leis e normas são principiadas. A atual Constituição Federal é de 1988.
Em seu capítulo IV, especificamente no artigo 255 ela dispõe sobre o direito a um meio ambiente sustentável:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Para muitos especialistas esse artigo é considerado marco inicial da legislação ambiental brasileira.
Lei de Fauna (Lei n.º 5.197 — 1967).
A Lei de Fauna, Lei 5.197, de 1967, determina normas para a proteção da fauna silvestre, incluindo animais terrestres, aquáticos e aves.
Essa lei definiu a fauna silvestre como propriedade do Estado. Além disso, proibiu a utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha, com exceção de atividades autorizadas por órgão competente.
Também estabeleceu medidas para a proteção da fauna silvestre, como criação de unidades de conservação, controle do comércio de animais silvestres e educação ambiental.
Lei do Parcelamento do Solo (Lei n.º 6.766 — 1979).
A Lei do Parcelamento do Solo, Lei nº 6.766, de 1979, é conhecida, também, como Lei Lehmann, em razão do senador Otto Lehmann. Ela regulamenta o parcelamento do solo urbano e rural, visando promover o desenvolvimento urbano e rural de forma sustentável.
Define, também, o parcelamento do solo como a divisão de gleba (a porção de terra que não sofreu parcelamento do solo urbano) em lotes destinados à edificação com abertura de vias de circulação, logradouros públicos ou áreas de uso comum.
Ademais, determinou a implantação de sistemas de infraestrutura urbana, como, por exemplo, abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica e iluminação pública.
A lei, ainda, estabelece requisitos para o parcelamento do solo, tanto urbano quanto rural e várias sanções para o descumprimento de suas disposições, tais como a multa, a embargo e a demolição.
Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938 — 1981).
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) estabelecida na Lei n.º 6.938, de 1981, é um conjunto de diretrizes que norteiam a gestão ambiental no Brasil.
A PNMA visa a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, para assegurar o desenvolvimento socioeconômico do país, em bases sustentáveis.
Assim, ela estabelece um sistema de gestão ambiental que envolve os órgãos e entidades do Poder Público, da sociedade civil e do setor produtivo.
Área de Proteção Ambiental (Lei n.º 6.902 — 1981).
A Lei n.º 6.902, de 1981, é conhecida como a Lei de Área de Proteção Ambiental. Ela ficou conhecida por esse nome, por estabelecer o que é uma APA (Área de Proteção Ambiental).
APA é uma unidade de conservação de uso sustentável, que visa proteger os ecossistemas naturais, promovendo o desenvolvimento sustentável e assegurando a melhoria da qualidade de vida das populações humanas.
As APAs são criadas pelo Poder Executivo, em terras de domínio público ou privado, podem ser classificadas em dois tipos: APA de Uso Sustentável e APA de Uso Especial.
Elas são administradas por um Conselho Gestor, composto por representantes do Poder Público, sociedade civil e setor produtivo.
Há várias APAs criadas atualmente, como a APA da Serra do Mar, em SP e a APA do Maciço de Itatiaia: em MG e RJ.
Lei dos Agrotóxicos (Lei n.º 7.802 — 1989).
A Lei dos Agrotóxicos, Lei n.º 7.802, de 1989, rege as normas de utilização de agrotóxicos no Brasil. Apesar de ser de 89, foi em 2002 que ela foi regulamentada, na época revisada para modernizar e alinhar-se às normas internacionais.
Ela determina que agrotóxicos associados a câncer, mutação genética, toxicidade, alterações hormonais e más formações, devem ser proibidos.
Estabelecendo, ainda, um conjunto de normas e procedimentos para registro, classificação, controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Conforme às normas, os agrotóxicos só podem ser registrados após o cumprimento de um rigoroso processo de avaliação da sua segurança e eficácia, realizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Política Agrícola (Lei n.º 8.171 — 1991).
A Política Agrícola, Lei n.º 8.171, de 1991, visa promover o desenvolvimento do setor agropecuário no Brasil. Por seu caráter sustentável, é uma lei importante para as políticas ambientais brasileiras.
Ela é coordenada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e abrange um amplo conjunto de ações.
Foi criada para assegurar a segurança alimentar da população brasileira, promover o crescimento econômico do setor agropecuário e garantir a sustentabilidade ambiental da atividade agropecuária.
Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433 — 1997).
A Política (ou Plano) Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), Lei n.º 9.433, de 1997, normatiza um conjunto de diretrizes e instrumentos, bem como um plano para o alcance desses, para a gestão dos recursos hídricos no Brasil.
Também conhecida como Lei das Águas, ela determinou a água como um bem geral da população e indicou que seu uso precisa da mediação do Poder Público.
O objetivo da PNRH é assegurar a disponibilidade de água em quantidade e qualidade adequadas para o pleno desenvolvimento das atividades humanas e a preservação do meio ambiente.
Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605 — 1998).
A Lei de Crimes Ambientais, Lei n.º 9.605, de 1998, estabeleceu um agrupamento de crimes ambientais e as penas correspondentes, para proteção do meio ambiente.
Ela definiu crime ambiental como qualquer ação ou omissão que cause ou possa causar dano ao meio ambiente. Dividindo-os em dois tipos: crimes contra a fauna e flora e crimes contra o meio ambiente e recursos naturais.
Crimes contra a fauna são aqueles que envolvem a caça, pesca, manejo e transporte de animais silvestres. Os contra a flora são aqueles que envolvem o corte, exploração, destruição e transporte de plantas.
Crimes contra o meio ambiente e os recursos ambientais envolvem a poluição, contaminação, degradação e destruição do meio ambiente.
Infrações e Sanções Administrativas ao Meio Ambiente (Decreto n.º 6.514 — 2008).
O Decreto n.º 6.514, de 2008, regulamenta a Lei n.º 9.605, de 1998, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
Conforme a lei, considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão, que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
O Decreto estabelece, ainda, que as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente serão aplicadas pelas autoridades ambientais competentes, segundo o disposto na legislação ambiental.
Utilização e Proteção da Vegetação Nativa do Bioma Mata Atlântica (Lei n.º 11.428 — 2006).
A Lei n.º 11.428, de 2006, regulamenta sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. Seu objetivo é garantir a preservação da Mata Atlântica, um dos biomas mais importantes do Brasil.
Essa lei, estabelece um conjunto regras para a utilização da vegetação nativa da Mata Atlântica, com o intuito de garantir a preservação da floresta e promover o uso sustentável dos seus recursos naturais.
Além disso, determina instrumentos para a fiscalização e aplicação das suas regras. Como a criação de um sistema de monitoramento da cobertura vegetal da Mata Atlântica, capacitação de agentes de fiscalização ambiental e punição de infratores.
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305 — 2010).
A Lei n.º 12.305, de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O objetivo é a gestão integrada e sustentável dos resíduos sólidos, desde a sua geração até a disposição final.
Assim, a PNRS aspira reduzir o volume gerado, incentivar a reutilização e reciclagem dos resíduos e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos.
Ela é uma política de Estado, que deve ser implementada por todos os entes federados, em conjunto com a sociedade civil.
Novo Código Florestal Brasileiro (Lei n.º 12.651 — 2012).
O Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651, de 2012, é a principal legislação brasileira sobre a proteção da vegetação nativa. O Código Florestal anterior era de 1965.
A lei objetiva a preservação de florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, solo, recursos hídricos e integridade do sistema climático.
O código também estabelece um grupo de instrumentos para a fiscalização e aplicação das suas regras. Entre os recursos estão a criação um sistema de monitoramento da cobertura vegetal, a capacitação de agentes de fiscalização e a punição de infratores.
Resolução CONAMA 237/1997.
A Resolução CONAMA 237/1997, foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.174, de 29 de dezembro de 1997. Ela é o principal instrumento legal de licenciamento ambiental no Brasil.
A Resolução estabeleceu os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental e no exercício da competência, bem como as atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento.
O licenciamento ambiental é dividido em três etapas:
- Licença Prévia (LP): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases do licenciamento.
- Licença de Instalação (LI): autoriza o início da implantação do empreendimento ou atividade, conforme as especificações constantes da LP e das condicionantes estabelecidas.
- Licença de Operação (LO): autoriza a operação do empreendimento ou atividade, após a verificação do cumprimento das exigências estabelecidas nas licenças anteriores.
A Resolução CONAMA 237/1997 definiu uma lista de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento, dividida em três classes, segundo o potencial de impacto ambiental:
- Classe I: atividades e empreendimentos com significativo impacto ambiental, exigindo o licenciamento por órgão federal.
- Classe II: atividades e empreendimentos com potencial impacto ambiental significativo, exigindo o licenciamento por órgão estadual ou distrital.
- Classe III: atividades e empreendimentos com potencial impacto ambiental reduzido ou inexistente, exigindo o licenciamento por órgão municipal.
A Resolução CONAMA 237/1997 também estabelece a necessidade de realização de estudos ambientais para a obtenção das licenças ambientais. Esses variam conforme a classe da atividade ou empreendimento.
Gestão Ambiental KOA Assessoria
Além dessas leis, normas, decretos e diretrizes acima, há uma série de componentes que envolvem a Gestão Ambiental, por isso, é importante uma consultoria especializada.
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Fontes:
Todas as leis referenciadas acima, e:
https://www.ibflorestas.org.br/conteudo/leis-ambientais
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/as-principais-leis-ambientais-no-brasil/1291109379
https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/gestao-das-aguas/politica-nacional-de-recursos-hidricos