
Você sabe quais são os tipos de licenças ambientais? A importância de cada um e quais empreendimentos precisam deles? Entenda a seguir.
Um dos fundamentos para qualquer empresa estar em conformidade legal é garantir que seu licenciamento, principalmente ambiental, esteja em dia, conforme a Lei 6.938/81.
O licenciamento ambiental é um processo executado pelo poder publico que concede licenciamento para instalação, ampliação e operação de empreendimentos, conforme os recursos naturais consumidos e os riscos para o meio ambiente.
Quem é obrigado a ter licença ambiental?
De maneira geral, toda empresa, instituição ou empreendimento que tenha potencial de alterar, poluir ou degradar o meio ambiente precisa de licença ambiental para operar.
Conforme a resolução CONAMA nº 237/97 algumas das atividades que precisam das licenças são as de setores como mineração, transporte, indústria, construção e outros.
Quais os tipos de licenças ambientais e as diferenças entre elas?
Segundo o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima a nomenclatura dos tipos de licença variam conforme o órgão expedidor, seja a nível municipal, estadual ou nacional, sendo as mais adotadas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Licença Prévia (LP)
A Licença Prévia (LP) é concedida na fase inicial do planejamento de um empreendimento ou atividade, ela permite atestar a viabilidade ambiental da área pretendida frente as especificações técnicas preliminares do projeto, bem como definir os estudos ambientais necessários, requisitos básicos e condicionantes para próximas etapas.
Essa licença aprova a localização e concepção, mas não autoriza a construção ou operação do empreendimento.
Alguns exemplos de empreendimentos em que ela é obrigatória: usinas eólicas, fotovoltaicas e hidrelétricas, indústrias, mineradoras e outros empreendimentos com extração de recursos naturais, entre outros.
Licença de Instalação (LI)
A Licença de Instalação (LI) é concedida posteriormente a LP, sendo a segunda etapa do licenciamento ambiental, ela autoriza o início da fase de instalação do empreendimento ou atividade.
Isso, ocorrerá conforme as especificações constantes do projeto aprovado, fixando o cronograma de execução das medidas mitigadoras e de sistemas de controle ambiental.
É importante entender que a LI não autoriza a operação do empreendimento em si.
Licença de Operação (LO)
A Licença de Operação (LO) é a última etapa do licenciamento ambiental, ela é quem efetivamente autoriza o funcionamento do empreendimento ou atividade.
Ela é concedida após a conclusão da fase de instalação e mediante comprovação do atendimento às condicionantes das licenças anteriores.
A LO tem validade determinada, entre 4 e 10 anos, podendo ser renovada mediante novo processo de licenciamento.
Para o processo de renovação se faz necessária a comprovação de atendimento das condicionantes estabelecidas no documento e execução dos programas de monitoramento ambiental
Outras licenças ambientais
Além dessas três etapas/tipos de licenças ambientais ainda há algumas em casos especiais como:
- Licença de Alteração: condicionada à existência LI ou LO,
é necessária em casos de modificação no contrato social do empreendimento ou alteração das especificações técnicas.
- Licença de Ampliação: concedida quando são necessárias ações de ampliações em empreendimentos já implantados e licenciados.
- Licença de Instalação e de Operação (LIO): substitui os procedimentos de LI e LO ordinários, unificando-os, uma única fase.
- Licença Prévia e de Instalação (LPI): substitui os procedimentos de LP e LI ordinários, unificando-os.
- Autorização de Supressão Vegetal (ASV): autoriza o corte de vegetação nativa para implantação do empreendimento.
Precisa de algum esclarecimento sobre as licenças ambientais? Tem alguma dúvida nesse processo? Entre em contato com a KOA.
Fontes citadas ou consultadas:
https://www.portaldaindustria.com.br
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938compilada.htm
https://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=237