Tipos de licenças ambientais: quais são e quem precisa.

Você sabe quais são os tipos de licenças ambientais? A importância de cada um e quais empreendimentos precisam deles? Entenda a seguir. 

Um dos fundamentos para qualquer empresa estar em conformidade legal é garantir que seu licenciamento, principalmente ambiental, esteja em dia, conforme a Lei 6.938/81.

O licenciamento ambiental é um processo executado pelo poder publico que concede licenciamento para instalação, ampliação e operação de empreendimentos, conforme os recursos naturais consumidos e os riscos para o meio ambiente. 

Quem é obrigado a ter licença ambiental?

De maneira geral, toda empresa, instituição ou empreendimento que tenha potencial de alterar, poluir ou degradar o meio ambiente precisa de licença ambiental para operar. 

Conforme a resolução CONAMA nº 237/97 algumas das atividades que precisam das licenças são as de setores como mineração, transporte, indústria, construção e outros. 

Quais os tipos de licenças ambientais e as diferenças entre elas?

Segundo o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima a nomenclatura dos tipos de licença variam conforme o órgão expedidor, seja a nível municipal, estadual ou nacional, sendo as mais adotadas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Licença Prévia (LP)

 A Licença Prévia (LP) é concedida na fase inicial do planejamento de um empreendimento ou atividade, ela permite atestar a viabilidade ambiental da área pretendida frente as especificações técnicas preliminares do projeto, bem como definir os estudos ambientais necessários, requisitos básicos e condicionantes para próximas etapas.  

Essa licença aprova a localização e concepção, mas não autoriza a construção ou operação do empreendimento. 

 Alguns exemplos de empreendimentos em que ela é obrigatória: usinas eólicas, fotovoltaicas e hidrelétricas, indústrias, mineradoras e outros empreendimentos com extração de recursos naturais, entre outros.

Licença de Instalação (LI) 

A Licença de Instalação (LI) é concedida posteriormente a LP, sendo a segunda etapa do licenciamento ambiental, ela autoriza o início da fase de instalação do empreendimento ou atividade.

Isso, ocorrerá conforme as especificações constantes do projeto aprovado, fixando o cronograma de execução das medidas mitigadoras e de sistemas de controle ambiental.

É importante entender que a LI não autoriza a operação do empreendimento em si. 

Licença de Operação (LO)

A Licença de Operação (LO) é a última etapa do licenciamento ambiental, ela é quem efetivamente autoriza o funcionamento do empreendimento ou atividade. 

Ela é concedida após a conclusão da fase de instalação e mediante comprovação do atendimento às condicionantes das licenças anteriores.

 A LO tem validade determinada, entre 4 e 10 anos, podendo ser renovada mediante novo processo de licenciamento. 

Para o processo de renovação se faz necessária a comprovação de atendimento das condicionantes estabelecidas no documento e execução dos programas de monitoramento ambiental

Outras licenças ambientais

Além dessas três etapas/tipos de licenças ambientais ainda há algumas em casos especiais como:

  • Licença de Alteração: condicionada à existência LI ou LO, 

é necessária em casos de modificação no contrato social do empreendimento ou alteração das especificações técnicas.

  • Licença de Ampliação: concedida quando são necessárias ações de ampliações em empreendimentos já implantados e licenciados.
  • Licença de Instalação e de Operação (LIO): substitui os procedimentos de LI e LO ordinários, unificando-os, uma única fase.
  • Licença Prévia e de Instalação (LPI): substitui os procedimentos de LP e LI ordinários, unificando-os. 
  • Autorização de Supressão Vegetal (ASV): autoriza o corte de vegetação nativa para implantação do empreendimento.

Precisa de algum esclarecimento sobre as licenças ambientais? Tem alguma dúvida nesse processo? Entre em contato com a KOA

Fontes citadas ou consultadas:

https://www.portaldaindustria.com.br

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938compilada.htm

https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/saiba-se-seu-empreendimento-precisa-de-licenca-ambiental,510cae21e224f410VgnVCM1000004c00210aRCRD

https://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=237

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